Resistência mediante ameaça ou violência
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 4 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2025.
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
§ 1º-A. Se da resistência resulta morte:
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Cumulação de penas
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita