Recusa de obediência
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2023.
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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