PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO IV - DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO

Desrespeito a superior

Código Penal Militar · Art. 160

93 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJBA, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

1 figura típica neste artigo
93 acórdãos de TJBA, TJMT e outros tribunais citam este artigo19 TJBA · 9 TJMT · 9 TJMA · 8 TJRJ · 8 TJPI · 7 TJMS · 7 TJPB · 5 TJCE · 4 TJSC · 3 TRF5 · 2 TJAM · 2 TJRR · 2 TJGO · 1 STJ · 1 STF · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TRF3
Ver todos os 93 acórdãos
31 decisões monocráticas de TJDFT, STF e outros tribunais citam este artigo7 TJDFT · 5 STF · 5 TJMA · 3 TJCE · 2 STJ · 2 TJBA · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art160

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