PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Redução

Código Penal Militar · Art. 129

Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art129

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