PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 6

Código de Processo Civil · Art. 6

175 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 148 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 29,7% negaram provimento ou a ordem, 59,5% não conheceram do recurso, 4,7% concederam ou deram provimento, 6,1% outros resultados.

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Como o STJ vem decidindo

148 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 29,7%negaram provimento ou a ordem44
  • 59,5%não conheceram do recurso88
  • 4,7%concederam ou deram provimento7
  • 6,1%outros resultados9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

175 decisões do STJ citam este artigo
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5 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 4 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

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