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Artigos Conjur – Ônus da dialeticidade: nova “jurisprudência defensiva” no STJ?

ARTIGO

Ônus da dialeticidade: nova “jurisprudência defensiva” no STJ?

O artigo aborda as implicações do ônus da dialeticidade no contexto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e sua relação com a jurisprudência defensiva, após as inovações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Os autores discutem como as exigências de argumentação e fundamentação têm se tornado mais rigorosas, promovendo uma “jurisprudência defensiva” que pode dificultar o acesso à justiça ao sobrecarregar as partes com novos requisitos processuais. Além disso, alertam para a trans...

Dierle Nunes
15 mai. 2017 20 acessos
Ônus da dialeticidade: nova “jurisprudência defensiva” no STJ?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos temas centrais sobre a nova "jurisprudência defensiva" no contexto do Código de Processo Civil de 2015 e a implementação do ônus da dialeticidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Primeiramente, discute os problemas da jurisprudência defensiva, que se refere à adoção de filtros formais para a admissibilidade de recursos judiciários. Em seguida, analisa as inovações do CPC-2015, como a exigência de fundamentação analítica das decisões e a promoção de um processo comparticipativo, que impõe responsabilidades tanto aos juízes quanto às partes. O conceito de ônus argumentativo é aprofundado, destacando como este deve ser cumprido de maneira a não permitir a mera reprodução de argumentos, mas sim exigir uma argumentação específica e fundamentada. A dialeticidade é destacada como um princípio que exige que recursos interpõe deixem claro seus fundamentos fáticos e jurídicos, estabelecendo uma relação de congruência com a decisão impugnada.

O artigo também alerta para os riscos dessa nova abordagem, que pode resultar em admissões indevidas ou na ineptidão dos recursos, além de criticar a violação da garantia de fundamentação adequada pelas decisões judiciais. Finalmente, são apresentadas as novas exigências do STJ relacionadas ao cumprimento desse ônus, mostramos como isso pode afetar a prática da advocacia, ao exigir que os advogados apresentem argumentos substanciais e não meramente repetitivos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Ônus da dialeticidade: nova “jurisprudência defensiva” no STJ?" de Dierle Nunes e Aurélio Viana.

  • Objetivo do Código de Processo Civil de 2015: Criação de mecanismos para combater a jurisprudência defensiva e a aplicação de filtros formais abusivos nos tribunais.
  • Inovações normativas: Discussão sobre como os artigos 4º, 218 § 4º e 932 impactam a inadmissão de recursos, adaptando o comportamento dos tribunais.
  • Ônus da dialeticidade: Análise do uso desse ônus como critério para a admissibilidade recursal, exigindo análise aprofundada dos fundamentos por todas as partes envolvidas.
  • Modelo comparticipativo: Inserção de um sistema onde as partes têm responsabilidade pela construção argumentativa das decisões, segundo o disposto no artigo 6º do CPC.
  • Dever de fundamentação: Importância da fundamentação analítica nas decisões judiciais, como expresso no artigo 489 do CPC.
  • Consequências do não cumprimento do ônus: O descumprimento do ônus de dialeticidade pode levar à improcedência liminar do pedido, impactando o processamento de recursos.
  • Reestruturação do ônus argumentativo: Mudança na percepção do ônus das partes com a criação de precedentes judiciais no CPC-2015.
  • Jurisprudência defensiva e dialeticidade: A potencial transformação do ônus da dialeticidade em novo foco de jurisprudência defensiva e suas implicações práticas.
  • Negativa de conhecimento de recursos: O STJ aplica o ônus da dialeticidade como requisito de admissibilidade, limitando recursos que não atacam diretamente os fundamentos da decisão anterior.
  • Argumentos exigidos do recorrente: Exigência de que o recorrente contraponha todos os argumentos da decisão impugnada, destacando a necessidade de uma argumentação específica e fundamentada.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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