Dierle Nunes: Interpretação processual já deveria considerar novo CPC
O artigo aborda a necessidade de uma interpretação processual que comece a incorporar os princípios do Novo Código de Processo Civil (CPC) durante o seu período de vacatio legis. Os autores defendem que, apesar da nova legislação não estar em vigor, suas premissas podem ser aplicadas interpretativamente para adaptar a atuação dos tribunais e a doutrina, visando uma transição mais eficiente e a redução de entraves processuais. Além disso, enfatizam a importância de adequar entendimentos prévio...

O artigo aborda a necessidade de a interpretação processual se antecipar aos conceitos do Novo Código de Processo Civil (CPC), enfatizando a importância de uma adaptação gradual às novas premissas durante o período de vacatio legis.
Dentre os temas discutidos, destaca-se a recomendação para que doutrinas e tribunais ajustem suas interpretações à nova racionalidade introduzida pelo CPC 2015, em vez de esperar por sua aplicação formal, garantindo que práticas como a proibição de surpresas na decisão (art. 10) sejam já adotadas, visto que o princípio do contraditório já é garantido constitucionalmente desde 1988. O artigo também critica a jurisprudência defensiva que impõe filtros abusivos ao conhecimento do mérito recursal, apontando que o novo CPC é antídoto a esses excessos e promove uma interpretação das formas processuais de acordo com seus conteúdos, protegendo direitos fundamentais.
As disposições normativas que ainda não estão em vigor, como o art. 218, §4º, que impede o reconhecimento da intempestividade de recursos interpostos antes do prazo, bem como o art. 932 que obriga a viabilização da correção de vícios antes da inadmissão, são consideradas como potencialidades interpretativas que devem ser utilizadas agora para facilitar a transição entre os dois sistemas. Por fim, o autor defende que é crucial que os tribunais revisem a jurisprudência defensiva em desacordo com o novo CPC, preparando o terreno para uma interpretação alinhada com as novas diretrizes e, assim, aprimorando a prática jurídica.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Interpretação processual já deveria considerar conceitos do novo CPC" de Dierle Nunes.
- Vacatio Legis do Novo CPC: O Novo Código de Processo Civil foi sancionado e há um período de transição antes de sua aplicação efetiva, promovendo desafios interpretativos.
- Adaptação da Interpretação Processual: A importância de adaptar a interpretação processual às novas premissas do Novo CPC durante o período de transição.
- Princípio do Contraditório: O juiz não pode surpreender as partes com fundamentos não discutidos, algo que já deveria ser considerado com base no art. 5º, inc. LV da Constituição.
- Combate à Jurisprudência Defensiva: O Novo CPC aplica limites a filtros formais abusivos impostos pelos tribunais, promovendo uma interpretação que prioriza o conteúdo dos direitos.
- Impossibilidade de Judiciais Intempestivos: O art. 218, §4º do CPC2015 proíbe a declaração de intempestividade de recursos interpostos antes da abertura de prazo, buscando harmonizar a interpretação processual.
- Potencialidades Interpretativas: Embora as novas disposições não estejam em vigor, as interpretações que elas possibilitam devem ser adotadas imediatamente para mitigar conflitos durante a transição.
- Redução do Fosso Interpretativo: A necessidade de os tribunais ajustarem a jurisprudência defensiva de acordo com o Novo CPC para evitar inconsistências entre os sistemas.
- Visão Prospectiva da Interpretação: A proposta de adotar uma nova racionalidade interpretativa para o sistema processual, antecipando as mudanças que o Novo CPC introduzirá.
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