PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 7

Código de Processo Civil · Art. 7

89 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 82 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 59,8% negaram provimento ou a ordem, 36,6% não conheceram do recurso, 3,7% concederam ou deram provimento.

Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Como o STJ vem decidindo

82 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 59,8%negaram provimento ou a ordem49
  • 36,6%não conheceram do recurso30
  • 3,7%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

89 decisões do STJ citam este artigo
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1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7

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