PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 5

Código de Processo Civil · Art. 5

130 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026. Nos 114 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 69,3% negaram provimento ou a ordem, 21,9% não conheceram do recurso, 7,0% concederam ou deram provimento, 1,8% outros resultados.

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Como o STJ vem decidindo

114 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 69,3%negaram provimento ou a ordem79
  • 21,9%não conheceram do recurso25
  • 7,0%concederam ou deram provimento8
  • 1,8%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

130 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5

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