PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 4

Código de Processo Civil · Art. 4

96 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026. Nos 90 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 52,2% negaram provimento ou a ordem, 40,0% não conheceram do recurso, 5,6% concederam ou deram provimento, 2,2% outros resultados.

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Como o STJ vem decidindo

90 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 52,2%negaram provimento ou a ordem47
  • 40,0%não conheceram do recurso36
  • 5,6%concederam ou deram provimento5
  • 2,2%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

96 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4

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