Art. 3
183 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 160 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 62,5% negaram provimento ou a ordem, 30,6% não conheceram do recurso, 3,1% concederam ou deram provimento, 3,8% outros resultados.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
160 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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