PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 3

Código de Processo Civil · Art. 3

183 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 160 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 62,5% negaram provimento ou a ordem, 30,6% não conheceram do recurso, 3,1% concederam ou deram provimento, 3,8% outros resultados.

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Como o STJ vem decidindo

160 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 62,5%negaram provimento ou a ordem100
  • 30,6%não conheceram do recurso49
  • 3,1%concederam ou deram provimento5
  • 3,8%outros resultados6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

183 decisões do STJ citam este artigo
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4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 3 artigos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3

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