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Artigos Conjur – Non liquet: a recomendação de celeridade em Habeas Corpus

ARTIGO

Non liquet: a recomendação de celeridade em Habeas Corpus

O artigo aborda a utilização inadequada do Habeas Corpus nos tribunais superiores, onde, em vez de conceder decisões concretas, são expedidas "recomendações de celeridade". Os autores, Jorge Bheron Rocha e Denis Sampaio, analisam como essa prática fragiliza o direito à liberdade e non liquet transforma o Habeas Corpus em um instrumento ineficaz, já que reconhece a morosidade processual sem efetivamente solucioná-la. A discussão também ressalta a incompatibilidade das recomendações com a natur...

Denis Sampaio
04 out. 2025
Non liquet: a recomendação de celeridade em Habeas Corpus

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a função do Habeas Corpus como ação constitucional essencial para a proteção da liberdade de locomoção, destacando a crescente prática dos tribunais superiores de emitir "recomendações de celeridade" em vez de decidir sobre o mérito dos pedidos, o que gera implicações dogmáticas e constitucionais significativas.

Discute a crítica ao desvirtuamento da função do Habeas Corpus, que deve ser mandamental e não meramente consultiva; exemplifica casos onde o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a morosidade processual mas optou pela recomendação sem a devida ação decisória; questiona a compatibilidade dessas recomendações com a Constituição, que garante a razoável duração do processo; e menciona a desproporcionalidade da manutenção da prisão diante de investigações longas. O texto também propõe que recomendações deveriam ser exceções, não normas, e que a recomendação pode ser entendida como uma forma de “soft power” judicial, mas ressalta que isso não substitui a necessidade de decisões vinculantes.

Por fim, conclui que essa tendência de recomendar em vez de decidir mina a efetividade do Habeas Corpus e a confiança na justiça, advertindo que a liberdade não pode ser tratada como mera recomendação, mas sim como um direito que requer intervenções jurisdicionais concretas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Non liquet: a recomendação de celeridade em Habeas Corpus" por Jorge Bheron Rocha e Denis Sampaio.

  • Função do Habeas Corpus: O Habeas Corpus é um instrumento constitucional fundamental para proteger a liberdade de locomoção contra abusos e ilegalidades, com a expectativa de decisões concretas e não meras recomendações.
  • Prática de recomendações nos tribunais: Observa-se uma crescente prática de os tribunais, em vez de decidir sobre a concessão da ordem, emitirem recomendações de celeridade, gerando um dilema dogmático e constitucional.
  • Casos concretos de desvirtuamento: Exemplos específicos em que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a morosidade dos processos, mas se limita a recomendar celeridade sem atender ao pedido de Habeas Corpus.
  • Consequências das recomendações: A prática de recomendações sem decidir sobre as ilegalidades cria uma normalização da lentidão processual e uma mensagem de que o direito à duração razoável do processo é apenas uma pauta teórica.
  • Equilibrando interesses: Defensores da recomendação argumentam que é uma forma de proteger tanto os direitos individuais quanto o interesse público, embora isso possa gerar riscos para a proteção dos direitos fundamentais.
  • Críticas à recomendação: A recomendação, ao não ser convencional, representa uma falha no sistema, e pode ser considerada uma violação do direito ao Habeas Corpus, frustrando o princípio constitucional da razoável duração do processo.
  • Distinções entre atos judiciais: O artigo discute a diferença entre atos judiciais decisórios e não decisórios, enfatizando que decisões se devem basear em análises concretas e vinculantes, não em recomendações genéricas.
  • Perpetuação da ilegalidade: A conivência com a morosidade processual perpetua a ilegalidade, tornando o Habeas Corpus um instrumento ineficaz e enfraquecendo a função dos tribunais na proteção dos direitos constitucionais.
  • Conclusão e recomendações: O artigo conclui que recomendações de celeridade não devem substituir decisões efetivas. A proteção da liberdade deve ser garantida através de ordens jurisdicionais diretas e vinculantes, reafirmando a supremacia da Constituição.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.

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