PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Art. 50

Código de Processo Civil · Art. 50

2.527 acórdãos e 2.733 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

2.527 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo434 TJPR · 390 TJDFT · 283 TJSP · 250 TJRS · 169 TJSC · 164 TJRJ · 142 TJRN · 123 STJ · 123 TJPE · 117 TJMG · 80 TJES · 68 TJPA · 62 TJRO · 30 TJCE · 30 TJTO · 27 TJMS · 15 TJPI · 10 TRF1 · 7 TJRR · 2 CARF · 1 STF
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2.733 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.587 STJ · 472 TJSC · 346 TJDFT · 130 TJRS · 79 TJPR · 40 TJRJ · 24 TJCE · 19 TJSP · 16 TRF1 · 9 STF · 8 TJPE · 3 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art50

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