PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 283

Código de Processo Civil · Art. 283

2.681 acórdãos e 5.070 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

2.681 acórdãos de TRF1, TJSP e outros tribunais citam este artigo709 TRF1 · 207 TJSP · 206 TJPR · 203 TJSC · 170 TJPI · 162 TJRS · 150 TJDFT · 148 TJCE · 144 TJRJ · 101 TJRN · 79 TJES · 77 TJPE · 69 STJ · 65 TJMS · 55 TJMG · 55 TJPA · 38 TJTO · 29 TJRO · 11 TJRR · 3 TRF3
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5.070 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo2.455 STJ · 1.478 TJSC · 287 TRF1 · 252 TJDFT · 214 TJCE · 192 TJPE · 62 TJPR · 46 TJRS · 28 TJMG · 20 TJSP · 19 TJRJ · 16 STF · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283

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