Art. 283
2.681 acórdãos e 5.070 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
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