PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 283

Código de Processo Civil · Art. 283

7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283

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