PARTE GERALTÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Art. 284

Código de Processo Civil · Art. 284

429 acórdãos e 1.525 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

429 acórdãos de TJPI, TJRN e outros tribunais citam este artigo138 TJPI · 49 TJRN · 45 TJCE · 32 TJRR · 28 TJRJ · 25 TJDFT · 20 TJSP · 16 TJPE · 14 TRF1 · 11 STJ · 10 TJPR · 9 TJSC · 6 TJPA · 6 TJES · 5 TJRS · 4 TJMS · 4 TJTO · 3 TJMG · 3 TRF3 · 1 STF
Ver todos os 429 acórdãos
1.525 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.023 STJ · 155 TJSC · 123 TJCE · 62 TJDFT · 48 TJPE · 44 TJSP · 30 STF · 13 TJBA · 11 TJPR · 10 TRF1 · 4 TJRJ · 2 TJRS
Ver todas as 1.525 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art284

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