PARTE GERALTÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Art. 284

Código de Processo Civil · Art. 284

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/02/2024.

Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art284

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