Art. 285
214 acórdãos e 357 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
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