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Artigos Empório do Direito – Quem vigia os vigias?

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ARTIGO

Quem vigia os vigias?

O artigo aborda a análise das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Mandado de Segurança contra decisões do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, discute decisões recentes do STF que negaram seguimento a mandados de segurança, argumentando que tais decisões comprometem garantias constitucionais. O texto destaca a evolução do entendimento jurisprudencial sobre a matéria e alerta para o cerceamento d...

Rômulo Moreira
22 fev. 2015 12 acessos
Quem vigia os vigias?

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar Mandados de Segurança impetrados contra decisões do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, destacando jurisprudências relevantes, como a negativa de seguimento aos Mandados de Segurança nº 33410 e nº 28902, onde foi afirmado que decisões que não alteram relações jurídicas não são passíveis de revisão pelo STF.

O autor critica a jurisprudência que impede o exame judicial de atos do CNJ por considerá-los não alteradores de situações jurídicas, e menciona decisões que, por outro lado, reconheceram a competência do STF para rever atos do CNJ quando se trata de controle administrativo indevido sobre atribuições jurisdicionais. O artigo também contextualiza a evolução histórica do Mandado de Segurança no Brasil, detalha os pressupostos para sua impetração como a existência de um "direito líquido e certo", o interesse de agir e a legitimidade das partes, e aborda a possibilidade de concessão de liminares.

Por fim, critica a tendência de cerceamento dos direitos dos cidadãos, tanto no uso do Habeas Corpus quanto do Mandado de Segurança, alertando para a importância da proteção das garantias constitucionais frente a decisões de entidades de controle.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Quem vigia os vigias?" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Competência do Supremo Tribunal Federal: Discussão sobre a competência do STF para julgar Mandados de Segurança contra decisões do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
  • Decisões negativas e sua revisão: Análise das decisões negativas do Conselho Nacional de Justiça e sua interpretação pela Corte, destacando a jurisprudência que considera a falta de competência do STF para rever essas decisões.
  • Casos emblemáticos: Relato de Mandados de Segurança significativos, como o relativo à posse de serventuário de Justiça e a anulação de atos do CNJ por interferirem em matérias não incluídas nas competências do conselho.
  • Histórico e evolução do Mandado de Segurança: Exposição sobre a origem do Mandado de Segurança no direito brasileiro e a sua evolução com as constituições, destacando suas características e finalidades.
  • Condições para a impetração: Exame das condições para a realização de um Mandado de Segurança, incluindo a apresentação de direito líquido e certo e o interesse de agir.
  • Liminares e Mandados de Segurança preventivos: Discussão sobre a concessão de liminares e a possibilidade de Mandado de Segurança preventivo, além dos critérios exigidos para sua admissibilidade.
  • Relação com o Habeas Corpus: Reflexão sobre a importância do Habeas Corpus em relação ao Mandado de Segurança e as consequências da restrição de seus usos como garantia constitucional.
  • Crítica à jurisprudência vigente: Opinião do autor sobre a direção equivocada que a jurisprudência tem tomado em relação ao Mandado de Segurança e as garantias constitucionais, especialmente frente a abusos de poder.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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