PARTE GERALTÍTULO III - DAS NULIDADES

Art. 282

Código de Processo Civil · Art. 282

8.081 acórdãos e 8.602 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

8.081 acórdãos de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo1.008 TJSC · 954 TJRS · 799 TJPR · 776 TJSP · 667 TJRJ · 652 TJDFT · 560 TJMG · 386 TJPE · 344 TJRN · 324 TJCE · 298 TJES · 295 TJPA · 238 TJMS · 184 TJPI · 156 TJTO · 122 TJRO · 100 TRF1 · 94 STJ · 66 TJRR · 26 TJMT · 11 CARF · 8 TJGO · 7 TRF3 · 6 TJBA
Ver todos os 8.081 acórdãos
8.602 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo4.161 TJSC · 2.796 STJ · 555 TJDFT · 342 TJRS · 219 TJCE · 166 TJPE · 130 TJRJ · 119 TJPR · 41 TJSP · 36 STF · 27 TRF1 · 9 TJMG · 1 TJBA
Ver todas as 8.602 decisões monocráticas
4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS NULIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita