PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 136

Código de Processo Civil · Art. 136

913 acórdãos e 1.421 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

913 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo161 TJSP · 119 TJRS · 109 TJRJ · 98 TJDFT · 92 TJPR · 62 TJRN · 59 TJSC · 59 TJMG · 28 TJES · 27 STJ · 20 TJRO · 17 TJPE · 12 TJTO · 11 TJCE · 11 TJMS · 11 TJRR · 4 STF · 4 TJPA · 4 TJPI · 4 TRF1 · 1 TCEPR
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1.421 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo599 STJ · 236 TJDFT · 155 TJSC · 126 TJPR · 105 TJRS · 57 TJSP · 45 TJRJ · 38 TJMG · 25 STF · 20 TJCE · 15 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136

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