PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 137

Código de Processo Civil · Art. 137

298 acórdãos e 706 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

298 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo35 TJDFT · 33 TJSP · 30 TJPR · 29 TJRS · 22 TJRJ · 22 TJRN · 21 STJ · 19 TJSC · 18 TJES · 16 TJPE · 13 TJTO · 10 TJMG · 7 TRF1 · 6 TJCE · 5 TJPA · 4 STF · 4 TJRO · 2 TJMS · 2 TJPI
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706 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo386 STJ · 167 STF · 68 TJSC · 48 TJDFT · 13 TJRS · 6 TJCE · 6 TJPR · 5 TJSP · 4 TJPE · 2 TRF1 · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art137

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