PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 133

Código de Processo Civil · Art. 133

5.782 acórdãos e 5.614 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

5.782 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo881 TJSP · 826 TJDFT · 663 TJPA · 609 TJRS · 520 TJRJ · 456 TJPR · 419 TJMG · 301 TJSC · 299 TJRN · 174 TJES · 155 TJPE · 114 STJ · 113 TJTO · 92 TJRO · 59 TJCE · 43 TJMS · 32 TRF1 · 13 TJPI · 5 STF · 5 TJRR · 3 CARF
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5.614 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.637 STJ · 1.271 TJDFT · 615 TJSC · 302 TJRS · 235 TJPR · 201 STF · 154 TJRJ · 93 TJSP · 36 TJPE · 34 TJCE · 30 TRF1 · 6 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133

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