PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Art. 132

Código de Processo Civil · Art. 132

2.669 acórdãos e 20.232 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

2.669 acórdãos de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.899 TJSC · 177 TJDFT · 109 TJRJ · 98 TRF3 · 58 TJRN · 57 TJSP · 46 TJMT · 35 TJPR · 30 STJ · 23 TJMG · 23 TJPE · 23 TJES · 23 TRF1 · 16 TJRS · 14 TJCE · 13 TJPA · 7 TJRR · 4 TJRO · 4 TJPI · 3 TJMS · 3 TJTO · 2 TJBA · 1 STF · 1 TRF4
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20.232 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo17.662 TJSC · 1.985 STJ · 488 TJDFT · 41 TJBA · 17 TJPR · 11 TRF1 · 7 TJRS · 6 STF · 6 TJSP · 5 TJPE · 2 TJCE · 2 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art132

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