PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Art. 132

Código de Processo Civil · Art. 132

15 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art132

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