PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 10

Código de Processo Civil · Art. 10

100 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026. Nos 96 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 50,0% negaram provimento ou a ordem, 47,9% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento.

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Como o STJ vem decidindo

96 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 50,0%negaram provimento ou a ordem48
  • 47,9%não conheceram do recurso46
  • 2,1%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

100 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10

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