Art. 10
100 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026. Nos 96 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 50,0% negaram provimento ou a ordem, 47,9% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
96 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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