PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 11

Código de Processo Civil · Art. 11

97 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026. Nos 95 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 48,4% negaram provimento ou a ordem, 48,4% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Como o STJ vem decidindo

95 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 48,4%negaram provimento ou a ordem46
  • 48,4%não conheceram do recurso46
  • 1,1%concederam ou deram provimento1
  • 2,1%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

97 decisões do STJ citam este artigo
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1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11

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