Art. 11
97 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026. Nos 95 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 48,4% negaram provimento ou a ordem, 48,4% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
95 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:
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