PARTE GERALCAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 9

Código de Processo Civil · Art. 9

58 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 57 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 54,4% negaram provimento ou a ordem, 45,6% não conheceram do recurso.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III - à decisão prevista no art. 701 .

Como o STJ vem decidindo

57 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 54,4%negaram provimento ou a ordem31
  • 45,6%não conheceram do recurso26

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

58 decisões do STJ citam este artigo
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1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

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