Art. 964
1 acórdão e 7 decisões monocráticas do TST e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/08/2024.
Art. 964. A linha será percorrida pelos arbitradores, que examinarão os marcos e rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.
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