Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNASeção II - Da Competência Funcional

Art. 93

CPC 1973 · Art. 93

132 acórdãos e 3.289 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.

132 acórdãos de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo97 TST · 10 TJRJ · 7 TJPB · 6 TJDFT · 4 TJSC · 2 TJCE · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJPA · 1 TCEPR · 1 TRF5
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3.289 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo3.236 TST · 26 STJ · 13 TJBA · 5 TJPB · 3 TJCE · 3 TJMG · 1 TRF1 · 1 TJMA · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art93

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