Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 91

CPC 1973 · Art. 91

Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art91

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