Art. 841
13 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2024.
Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;
II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;
III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.
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