Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.382, de 2006.
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção II - Do Pagamento ao Credor

Art. 728

CPC 1973 · Art. 728

Revogado pela Lei 11.382/2006. 1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2006.

Histórico de alterações
2006revogado · Lei 11.382/2006

Art. 728.

Cumpre ao administrador:

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

I - comunicar à Junta Comercial que entrou no exercício das suas funções, remetendo-lhe certidão do despacho que o nomeou;

II - submeter à aprovação judicial a forma de administração;

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

III - prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art728

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