Art. 728
Revogado pela Lei 11.382/2006. 1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2006.
Art. 728.
Cumpre ao administrador:
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
I - comunicar à Junta Comercial que entrou no exercício das suas funções, remetendo-lhe certidão do despacho que o nomeou;
II - submeter à aprovação judicial a forma de administração;
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
III - prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
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