Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VII - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 272

CPC 1973 · Art. 272

Redação atual dada pela Lei 8.952/1994. 25 acórdãos e 35 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.952/1994

Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.

(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

35 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo17 STJ · 7 TJMG · 4 TST · 2 TJBA · 2 TJCE · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art272

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