Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELASeção II - Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador

Art. 1196

CPC 1973 · Art. 1196

2 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/02/2025.

Art. 1.196. Findo o prazo, observar-se-á o disposto no art. 803.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1196

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