Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELASeção II - Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador

Art. 1194

CPC 1973 · Art. 1194

3 acórdãos de TJAM, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2023.

Art. 1.194. Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1194

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