Art. 1194
3 acórdãos de TJAM, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2023.
Art. 1.194. Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.
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