Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILOSeção IV - Da Execução dos Testamentos

Art. 1140

CPC 1973 · Art. 1140

Art. 1.140. O testamenteiro será removido e perderá o prêmio se:

I - Ihe forem glosadas as despesas por ilegais ou em discordância com o testamento;

II - não cumprir as disposições testamentárias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1140

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