Art. 1087
1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 20/06/2022.
Art. 1.087. Quando for necessária a aplicação das medidas mencionadas nos números I e II do artigo antecedente, o juízo arbitral as solicitará à autoridade judiciária competente para a homologação do laudo.
Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:
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