Art. 8

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 8

Redação atual dada pela Lei 14.035/2020.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.035/2020

Art. 8º Esta Lei vigorará enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , observado o disposto no art. 4º-H desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art8

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