Art. 8
Redação atual dada pela Lei 14.035/2020.
Art. 8º Esta Lei vigorará enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , observado o disposto no art. 4º-H desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
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