Art. 5-B

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 5-B

Incluído pela Lei 14.028/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.028/2020

Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19 .

(Incluído pela Lei nº 14.028, de 2020)

§ 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

(Incluído pela Lei nº 14.028, de 2020)

§ 2º (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 14.028, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art5-B

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