Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.249, de 1995.

Art. 1

Correção Monetária das Demonstrações Financeiras (Lei 8.200/1991) · Art. 1

Revogado pela Lei 9.249/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.249/1995

Art. 1º Para efeito de determinar o lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas - a correção monetária das demonstrações financeiras anuais, de que trata a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, será procedida, a partir do mês de fevereiro de 1991, com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-06-28;8200!art1

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