CAPÍTULO VI - Do Capital Social

Art. 26

Sociedades Cooperativas · Art. 26

Art. 26. A transferência de quotas-partes será averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Capital Social
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art26

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita