CAPÍTULO V - Dos Livros

Art. 23

Sociedades Cooperativas · Art. 23

Art. 23. No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:

I - o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;

II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão;

III - a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art23

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