Art. 50

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência · Art. 50

Art. 50 Textos autênticos Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção serão igualmente autênticos.

EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-08-25;6949!art50

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