Art. 3

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência · Art. 3

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Art. 3 Princípios gerais Os princípios da presente Convenção são:

a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

b) A não-discriminação;

c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

e) A igualdade de oportunidades;

f) A acessibilidade;

g) A igualdade entre o homem e a mulher;

h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-08-25;6949!art3

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