Art. 17

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência · Art. 17

Art. 17 Proteção da integridade da pessoa Toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-08-25;6949!art17

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