Art. 41

Convenção de Palermo (crime organizado transnacional) · Art. 41

Art. 41 Depositário e línguas 1. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.

2. O original da presente Convenção, cujos textos em inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo fazem igualmente fé, será depositado junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas.

EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente mandatados para o efeito pelos respectivos Governos, assinaram a presente Convenção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2004-03-12;5015!art41

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