Art. 1

Convenção de Palermo (crime organizado transnacional) · Art. 1

Art. 1 Objetivo O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2004-03-12;5015!art1

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