Art. 7

Contribuições Sociais do FGTS (Lei Complementar 110/2001) · Art. 7

Art. 7o Ao titular da conta vinculada que se encontre em litígio judicial visando ao pagamento dos complementos de atualização monetária relativos a junho de 1987, dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, é facultado receber, na forma do art. 4o , os créditos de que trata o art. 6o , firmando transação a ser homologada no juízo competente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-06-29;110!art7

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