Art. 18

Contratação Temporária no Serviço Público Federal · Art. 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 232 a 235 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-09;8745!art18

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