Art. 6

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) · Art. 6

Incluído pela Lei 13.353/2016.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2158/20012016incluído · Lei 13.353/2016

Art. 6° São isentas da contribuição:

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

I -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 24.8.2001)

II - as sociedades civis de que trata o art. 1° do Decreto-Lei n° 2.397, de 21 de dezembro de 1987 ;

III -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 24.8.2001)

IV – a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

(Incluído pela Lei nº 13.353, de 2016) (Produção de efeito)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1991-12-30;70!art6

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