Art. 13

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) · Art. 13

Art. 13. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores, àquela publicação, mantidos, até essa data, o Decreto-Lei n° 1.940, de 25 de maio de 1982 e alterações posteriores, a alíquota fixada no art. 11 da Lei n° 8.114, de 12 de dezembro de 1990.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1991-12-30;70!art13

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