Art. 36
Art. 36. O processo das contravenções obedecerá ao rito sumário da Lei n. 1.508 de l9 de dezembro de 1951 , no que couber.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita